quinta-feira, 16 de setembro de 2010

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Este item tem como objetivo sugerir formas de abordagem dos temas transversais em sala de aula, incentivando-se assim a construção de uma consciência crítica dos estudantes, cidadãos deste país. Entretanto, não há como se falar em cidadania diante de tantas pessoas violentadas física, psicológica e moralmente.
Por esse motivo, apresenta-se a seguir um texto a respeito deste que é um dos temas mais evitados por ser tão difícil de ser enfrentado.
Formas de Violência
A violência doméstica contra crianças e adolescentes pode se manifestar de diversas maneiras além da agressão física. Assim, é comum a violência através de ameaças, humilhações e outras formas que afetam psicologicamente as crianças e adolescentes.
Outra forma constante de violência é a omissão: alguns pais deixam de fornecer os cuidados necessários ao crescimento de seus filhos, que passam a sofrer privações essenciais à sua formação, como falta de carinho, de limpeza e, até mesmo, de alimentação adequada. Vale ressaltar que nem sempre essa omissão é decorrente da situação de pobreza em que a família vive.
Uma das maneiras mais perversas de violência contra a criança e o adolescente é o abuso sexual. Mais comum do que se acredita, ele acarreta fortes traumas nessas pessoas.
Responsabilidade de todos
Essas diversas agressões ocorrem dentro da residência da família, sendo difícil detectá-las e solucioná-las pois, apesar dos laços familiares poderem envolver relações de violência, contêm relações de carinho, amor e dependência. São, certamente, situações extremamente delicadas, devendo ser enfrentadas com sensibilidade e seriedade para não gerarem agressões ainda maiores como, por exemplo, homicídios.
Somos todos responsáveis pela situação das crianças e adolescentes na medida em que estes são certamente mais vulneráveis do que os adultos. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o profissional que lida com esse público, como professores e médicos, deve comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Tendo em vista a relevância desse tema, a legislação brasileira prevê que a inobservância desse preceito constitui crime.
Como perceber a existência de violência?
Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica costumam apresentar vários sintomas físicos e psicológicos associados, o que pode ser observado através de seu comportamento.
Assim é interessante estar atento a marcas na pele e fraturas, lembrando que podem ser decorrentes de violência, especialmente quando reiteradas. As marcas podem ser deixadas por queimaduras ou por algum objeto doméstico como cinto, ferro de passar roupas e cabides.
Além disso, a própria aparência da criança pode ser motivo para se suspeitar de violência doméstica, demonstrando falta de alimentação adequada (nem sempre decorrente da pobreza) e falta de asseio e higiene, por exemplo.
Pais que maltratam seus filhos, às vezes, são também negligentes em outros aspectos: impedindo-os de freqüentar a escola ou deixando de dispensar cuidados com a saúde da criança, que apresenta reiteradamente alguma moléstia, por exemplo.
A criança ou adolescente vítima de violência sofre freqüentemente fortes traumas e reage a eles de maneira diversa. Assim, alguns modificam seu comportamento regular, tornando-se tristes, agressivos, rebeldes, tensos ou infantis para sua idade. Às vezes, apresentam dificuldade em compreender os ensinamentos, recusam-se a participar das atividades propostas e faltam às aulas.
Por fim, vale ressaltar, aspectos referentes à sexualidade que por vezes se manifesta visivelmente incompatível com a faixa etária da criança. Também são verificados em alguns casos sintomas de doenças sexualmente transmissíveis, certamente decorrente de abuso sexual.
Muitas outras características são verificadas nessa crianças e adolescentes. O educador certamente perceberá, com a necessária lucidez, outras que aqui não foram mencionadas. Várias dessas evidências em conjunto levam à suspeita de violência, demandando especial cuidado por parte da equipe da escola.
O que fazer diante de suspeitas ou de casos de violência?
Quando a criança ou o adolescente passa a apresentar várias características de maus tratos associadas, há que se levantar a hipótese de que esteja sofrendo agressões. Nesse caso, uma averiguação cuidadosa deve ser realizada. É conveniente que esse procedimento seja desenvolvido com a ajuda de outros profissionais, como psicólogos, médicos e advogados.
A comunicação às autoridades competentes é certamente uma medida essencial para o melhor encaminhamento do caso. Assim, devem tomar conhecimento do ocorrido o Conselho Tutelar da região, o promotor de justiça da infância e da juventude, o juiz da infância e da juventude, a autoridade policial, os órgão governamentais de assistência à criança e ao adolescente, como o SOS criança, e Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se existentes na região.
Como contribuir para a prevenção à violência contra a criança e o adolescente
Os educadores certamente se encontram em uma posição privilegiada para tratar de assuntos referentes a crianças e adolescentes. Portanto, sua contribuição é essencial para que se desenvolvam e se consolidem os mecanismos de proteção aos direitos da criança e do adolescente previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Cada educador isoladamente ou o grupo de educadores da escola em conjunto tem o poder de influenciar na realidade existente na localidade em que atua. Sugere-se a seguir algumas formas de atuação:
·         Formação de grupos de educadores para estudo e discussão desse tema na escola;
·         Formação de núcleos interdisciplinares (composto por professores, médicos, advogados, psicólogos etc.) para o tratamento do tema;
·         Atuação junto ao Conselho Tutelar;
·         Atuação junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
·         Fomento da discussão sobre o tema através, por exemplo, de debates com a presença das autoridades envolvidas com casos de maus tratos contra crianças e adolescentes.
TEXTO DE APOIO AO PROFESSOR
Parente é principal autor de morte infantil
Trecho extraído do jornal Folha de São Paulo, edição de 23/07/98, pág. 3.3
Daniela Falcão - Sucursal de Brasília
Parentes são os principais responsáveis pelo assassinato de crianças entre zero e 11 anos no país nos casos em que o autor do crime é conhecido, segundo levantamento inédito do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos) obtido pela Folha.
É a primeira vez que se faz esse tipo de estudo nacionalmente. O MNDH analisou todos os homicídios contra crianças e adolescentes noticiados por jornais de 14 Estados do país de janeiro a dezembro do ano passado (três Estados da região Norte, seis da Nordeste, dois da Centro Oeste, dois da Sudeste e um da região Sul.)
Pais, avós, tios e irmãos foram os autores de 34,4% dos homicídios infantis registrados em 1997. Amigos e vizinhos são responsáveis por 4,6% das mortes violentas. O autor do crime não é conhecido em 55,3% dos casos.
Muitos dos crimes investigados ocorreram na própria casa das crianças (44,3% dos casos), comprovando que o ambiente doméstico é, em muitos casos, perigo e não proteção para as crianças.
Os dados brasileiros são semelhantes aos dos Estados Unidos, onde 20% dos assassinatos de crianças são cometidos por membros da família, segundo estudo do Departamento de Justiça.
Já entre os adolescentes, o levantamento constatou que os membros da família são responsáveis por apenas 3,8% das mortes violentas. A proporção de assassinatos cujo autor é desconhecido é bem maior entre jovens (de 12 a 17 anos) do que crianças: 80,2% contra 55,3% dos casos.
Diagnosticar cedo
A maneira mais eficaz de diminuir o número de crianças e adolescentes que morrem por causa da violência doméstica, segundo especialistas, é detectar os abusos o mais cedo possível.
Isso porque, antes da agressão fatal, é comum ocorrerem atos de abuso físico isolados que servem de alerta se forem detectados cedo.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que médicos e professores são obrigados a denunciar todos os casos – suspeitos ou confirmados – de maus-tratos a crianças aos órgão competentes. Entretanto, a maioria das denúncias de abuso físico, sexual e psicológico contra crianças continua sendo feita por vizinho e por telefonemas anônimos.
No SOS Criança de São Paulo – um dos maiores serviços de atenção a crianças vítimas da violência – apenas 17,7% das denúncias foram feitas por profissionais. A maioria das queixas foram apresentadas por vizinhos (34,4%) ou telefonemas anônimos (30,7%). (...)

                fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/edh/br/democrac/violenc.htm


                Nelma Gomes da Silva RA: A61755-8

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